PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 69/2025
PLC 69/2025
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Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos oriundos
da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e
o Regime Geral de Previdência Social, para fins de pagamento da dívida
apurada nos termos do § 2° do art 2° da Lei Complementar Federal 212,
de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
1 a favor
3 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
MSG 198 de 2025
Proposições relacionadas
RQC 13978 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos decorrentes da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, com o objetivo de quitar a dívida pública estadual, desde que o Estado formalize a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Determina que os recursos obtidos com essa compensação sejam restituídos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP–MG.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos decorrentes da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, com o objetivo de quitar a dívida pública estadual, desde que o Estado formalize a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Determina que os recursos obtidos com essa compensação sejam restituídos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP–MG.
Documentos
Tramitação
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira
28/05/2025
Audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 69 2025 realizada.
Comissão de Administração Pública
Audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 69 2025 realizada.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rodrigo Lopes.
26/05/2025
Audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 69 2025 agendada para 28/5/2025.
Comissão de Administração Pública
Audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 69 2025 agendada para 28/5/2025.
26/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
26/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
26/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2025, pág 17.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2025, pág 17.
09/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 93. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 93. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.