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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 69/2025

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art 2° da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
1 a favor 3 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 198 de 2025

Proposições relacionadas Documento RQC 13978 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os créditos decorrentes da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, com o objetivo de quitar a dívida pública estadual, desde que o Estado formalize a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Determina que os recursos obtidos com essa compensação sejam restituídos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP–MG.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1