PL PROJETO DE LEI 3732/2025
PL 3732/2025
Agora
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Autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de
créditos tributários e não tributários e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
6 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
MSG 196 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive os decorrentes de relações contratuais, a pessoas jurídicas ou fundos privados de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM –, com a finalidade de obter receita de capital e, eventualmente, amortizar a dívida pública estadual no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Resguarda à Fazenda Pública a prerrogativa exclusiva da cobrança judicial e extrajudicial, vedando a atuação direta de cessionários e prestadores de serviço nas instâncias administrativas e judiciais. Estabelece a possibilidade de estruturação das operações por meio de securitização e de criação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC –, dispensando licitação quando houver constituição de fundo com propósito específico pela própria Administração Pública. Extingue o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, revoga dispositivos da lei que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento; e, por fim, revoga a lei que trata da cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive os decorrentes de relações contratuais, a pessoas jurídicas ou fundos privados de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM –, com a finalidade de obter receita de capital e, eventualmente, amortizar a dívida pública estadual no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Resguarda à Fazenda Pública a prerrogativa exclusiva da cobrança judicial e extrajudicial, vedando a atuação direta de cessionários e prestadores de serviço nas instâncias administrativas e judiciais. Estabelece a possibilidade de estruturação das operações por meio de securitização e de criação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC –, dispensando licitação quando houver constituição de fundo com propósito específico pela própria Administração Pública. Extingue o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, revoga dispositivos da lei que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento; e, por fim, revoga a lei que trata da cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.
Documentos
Tramitação
09/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 88. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 88. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.