Voltar

PL PROJETO DE LEI 3732/2025

Autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando sanção
1 a favor 7 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 196 de 2025

Proposição de Lei PRL 26324 2025
Proposições relacionadas Documento RQC 13975 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive os decorrentes de relações contratuais, a pessoas jurídicas ou fundos privados de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM –, com a finalidade de obter receita de capital e, eventualmente, amortizar a dívida pública estadual no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Resguarda à Fazenda Pública a prerrogativa exclusiva da cobrança judicial e extrajudicial, vedando a atuação direta de cessionários e prestadores de serviço nas instâncias administrativa e judicial. Estabelece a possibilidade de estruturação das operações por meio de securitização e de criação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC –, dispensando licitação quando houver constituição de fundo com propósito específico pela própria Administração Pública. Extingue o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, revoga dispositivos da lei que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e, por fim, revoga a lei que trata da cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado. Substitutivo nº 1: Prevê o encaminhamento anual, pelo Executivo, de relatório demonstrativo dos créditos cedidos no exercício anterior, para que seja submetido à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa, garantindo, assim, o cumprimento do princípio da transparência. Substitutivo nº 2: Inclui previsão que garante a vinculação da receita oriunda da cessão dos direitos creditórios à amortização da dívida do Estado com a União e altera o prazo para que o Executivo envie à Assembleia Legislativa o relatório demonstrativo dos créditos cedidos para essa finalidade. Substitutivo nº 3: Estabelece que um representante da Defensoria Pública deve participar do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Fixa o prazo de quatro anos para a vigência da autorização concedida, a contar da publicação da lei. Revoga dispositivos da lei que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento que estabelecem percentual do lucro líquido da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – como recurso do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe – e do Fundo de Pagamento de Parcerias Público- Privadas de Minas Gerais – FPP-MG.

Documentos

Tramitação
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1