PL PROJETO DE LEI 74/2023
Altera o § 2º do art 9º da Lei 23291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera o § 2º do art 9º da Lei 23291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas nos seguintes dados: relatório das fiscalizações ocorridas em cumprimento à Lei 23291, de 2019, desde a sua publicação, acompanhado dos respectivos procedimentos administrativos fiscalizatórios, na íntegra; informações sobre quantas e quais fiscalizações se deram em decorrência de denúncias; informações sobre quantas e quais fiscalizações se deram em decorrência de inspeções e vistorias realizadas "in loco" pela Semad; informações eventualmente encaminhadas às autoridades competentes nos termos do art 20 da Lei 23291, de 2019; relatório de vistorias e laudos técnicos emitidos nos termos do art 19 da a Lei 23291, de 2019.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Altera o § 2º do art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Autoria: Deputado Léo Portela (PL)
Situação: Arquivado
Cria a Política de Proteção e Acolhimento de Animais de Estimação resgatados em virtude de catástrofes naturais, dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei nº 23.291, de 21 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Anexado
Susta os efeitos do parágrafo único do art 24 do Decreto 48140, de 25 de fevereiro de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei 23291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelece medidas para aplicação do art 29 da Lei 21972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dá denominação à barragem construída no Rio Viamão, no Município de Mato Verde.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Arquivado
Institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Arquivado
Acrescenta o § 3º ao art 18 da Lei nº 13199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Anexado
Acrescenta o inciso X e parágrafo único ao art 7º da Lei 13199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
Autoria: Deputado Emidinho Madeira (PSB)
Situação: Arquivado
Dá denominação à barragem localizada no Município de Juramento.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão