PL PROJETO DE LEI 3604/2022
Altera o § 2º do art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,
que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2022
Observação Assegura a transparência de informações da Segurança de Barragens e visa dar à comunidade acesso ao PAE - Planos de Ação de Emergência - de barragens e as informações neles contidas. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Acrescenta à política de segurança de barragens a garantia de transparência e de participação da população no monitoramento das estruturas de barragens de rejeitos e hídricas. Determina que o Plano de Ação de Emergência – PAE – deve estar disponível nos órgãos ambientais, no site do empreendedor e em locais públicos dos municípios afetados, e estabelece que as ações do plano serão executadas pelo empreendedor, sob supervisão da defesa civil.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2022
Observação Assegura a transparência de informações da Segurança de Barragens e visa dar à comunidade acesso ao PAE - Planos de Ação de Emergência - de barragens e as informações neles contidas. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Acrescenta à política de segurança de barragens a garantia de transparência e de participação da população no monitoramento das estruturas de barragens de rejeitos e hídricas. Determina que o Plano de Ação de Emergência – PAE – deve estar disponível nos órgãos ambientais, no site do empreendedor e em locais públicos dos municípios afetados, e estabelece que as ações do plano serão executadas pelo empreendedor, sob supervisão da defesa civil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
11/04/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
02/04/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
31/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2022, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2022, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.
