PL PROJETO DE LEI 3585/2022
PL 3585/2022
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Cria a Política de Proteção e Acolhimento de Animais de Estimação
resgatados em virtude de catástrofes naturais, dispõe sobre normas gerais
de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei nº 23.291,
de 21 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança
de Barragens.
Situação atual:
Anexado
7 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2022
Anexada a
PL 1404 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1º-6º: Criação, Política Estadual, Proteção, Acolhimento, Animal, Resgate, Desastre. Art. 7º-10: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Segurança, Barragem, Requisito, Empreendedor, Empresa Privada, Obtenção, Licença Ambiental, Obrigatoriedade, Apresentação, Plano, Preservação Ambiental, Fauna, Objetivo, Redução, Impacto Ambiental, Animal Selvagem, Animal Doméstico, Inclusão, Plano de Ação de Emergência (PAE), Medida Administrativa, Salvamento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2022
Anexada a
Indexação
Resumo Art. 1º-6º: Criação, Política Estadual, Proteção, Acolhimento, Animal, Resgate, Desastre. Art. 7º-10: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Segurança, Barragem, Requisito, Empreendedor, Empresa Privada, Obtenção, Licença Ambiental, Obrigatoriedade, Apresentação, Plano, Preservação Ambiental, Fauna, Objetivo, Redução, Impacto Ambiental, Animal Selvagem, Animal Doméstico, Inclusão, Plano de Ação de Emergência (PAE), Medida Administrativa, Salvamento.
Documentos
Tramitação
23/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 52. Anexe-se ao PL 1404 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 52. Anexe-se ao PL 1404 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.