Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

626 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12737/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para que, em parceria com a Superintendência Regional do Instituto de Colonização e Reforma Agrária em Minas Gerais - Incra-MG -, avalie a possibilidade de inclusão, na lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag -, para fins de promoção da regularização fundiária das comunidades citadas, da área da ocupação Chico Rei, no Município de Ouro Preto, imóvel registrado sob a Matrícula nº 2.149, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, com área de 196.555,25m²; e da área da Ocupação Vitória, no Município de Diamantina, imóvel registrado sob a Matrícula nº 1.496, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, com área de 92.431,8m².

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12741/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para que as terras indígenas e quilombolas do Estado sejam federalizadas a título não oneroso, fora do escopo do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag. 

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12742/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que o Memorial de Direitos Humanos, localizado na Av. Afonso Pena, nº 2351, e a Casa de Referência da Mulher Tina Martins, localizada na Rua Paraíba, nº 641, Bairro Funcionários, ambos em Belo Horizonte, sejam retirados da lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, destacando que o presente pedido decorre de deliberação da 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 9/7/2025, que discutiu o aproveitamento de imóveis listados para transferência à União, no bojo do Propag, para garantir o direito à moradia, a regularização fundiária, o acesso à terra e a resolução de conflitos urbanos e rurais.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12743/2025

Requer seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Minas Gerais - Incra-MG - pedido de providências para que, a partir de diálogo e em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede -, avalie a inclusão, na lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag -, para fins de promoção da regularização fundiária das respectivas comunidades, a área da Ocupação Chico Rei, no Município de Ouro Preto, no imóvel registrado sob Matrícula nº 2.149, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, com área de 196.555,25m²; e a área da Ocupação Vitória, no Município de Diamantina, no imóvel registrado sob Matrícula nº 1.496, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, com área de 92.431,8m².

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15476/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para que as terras indígenas e quilombolas do Estado sejam federalizadas a título não oneroso, fora do escopo do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag. 

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15475/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que o Memorial de Direitos Humanos, localizado na Av. Afonso Pena, nº 2351, e a Casa de Referência da Mulher Tina Martins, localizada na Rua Paraíba, nº 641, Bairro Funcionários, ambos em Belo Horizonte, sejam retirados da lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, destacando que o presente pedido decorre de deliberação da 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 9/7/2025, que discutiu o aproveitamento de imóveis listados para transferência à União, no bojo do Propag, para garantir o direito à moradia, a regularização fundiária, o acesso à terra e a resolução de conflitos urbanos e rurais.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15472/2025

Requer seja encaminhado à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Minas Gerais - Incra-MG - pedido de providências para que, a partir de diálogo e em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede -, avalie a inclusão, na lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag -, para fins de promoção da regularização fundiária das respectivas comunidades, a área da Ocupação Chico Rei, no Município de Ouro Preto, no imóvel registrado sob Matrícula nº 2.149, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, com área de 196.555,25m²; e a área da Ocupação Vitória, no Município de Diamantina, no imóvel registrado sob Matrícula nº 1.496, no Livro nº 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, com área de 92.431,8m².

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15471/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para que, em parceria com a Superintendência Regional do Instituto de Colonização e Reforma Agrária em Minas Gerais - Incra-MG -, avalie a possibilidade de inclusão, na lista de imóveis a serem transferidos para a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag -, para fins de promoção da regularização fundiária das comunidades citadas, da área da ocupação Chico Rei, no Município de Ouro Preto, imóvel registrado sob a Matrícula nº 2.149, no Livro n° 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, com área de 196.555,25m²; e da área da Ocupação Vitória, no Município de Diamantina, imóvel registrado sob a Matrícula nº 1.496, no Livro n° 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, com área de 92.431,8m².

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15403/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda, emitido em 18/6/2025, sobre o Projeto de Lei Municipal nº 48/2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da rede estadual de ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências, esclarecendo os motivos que levaram o órgão a se manifestar, no referido parecer, sobre autorização de abertura de crédito especial.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15435/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de municipalização do ensino na Escola Estadual Francisco Fernandes, esclarecendo-se se foi realizada avaliação prévia para verificar se o referido município possui capacidade técnica e financeira, com base em matrículas reais, conforme estabelece o art 3º da Lei 12768, de 1998, enviando-se a esta Casa cópia do estudo, laudo técnico ou documento oficial que comprove a análise da capacidade mínima de atendimento escolar, incluindo critérios de financiamento educacional, estrutura física e recursos humanos necessários para garantir a qualidade na educação; se foi realizada análise detalhada sobre o número de matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, conforme dispõe o inciso II do art 3º da mencionada lei, enviando-se a esta Casa o levantamento atualizado do número de matrículas e da estrutura atual do Município de Oliveira, indicando também se há experiência e estrutura suficientes para absorver os alunos, conforme normas legais e pedagógicas; se existe estudo técnico que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em especial quanto à valorização do magistério, nos termos do inciso I do art. 3º e da Lei Federal nº 9.424, de 1996, enviando-se a esta Casa relatório ou parecer que demonstre como os recursos estão sendo aplicados, com vistas a garantir o atendimento da demanda educacional e a valorização dos profissionais da educação; se foi elaborado estudo de curto, médio e longo prazo que comprove a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para assumir integralmente as responsabilidades decorrentes do processo de municipalização, em atendimento à exigência de comprovação de capacidade financeira prevista na Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que esse estudo não foi anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, encaminhando-se a esta Casa cópia do referido estudo, caso exista, contemplando o horizonte de 10 anos; o impacto financeiro dos investimentos necessários para garantir transporte escolar, uniformes, "kit" escolar, materiais pedagógicos e outros insumos para os estudantes, além da contratação ou disponibilização de professores e servidores suficientes para o funcionamento adequado da rede municipalizada; o motivo pelo qual o parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Sr. Gilmar Delon, e pela diretora Nara Andrade Barcelos, afirma, em seu primeiro parágrafo, que o referido projeto trata de abertura de crédito especial ao passo que o "caput" do projeto dispõe claramente sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, encaminhando-se a esta Casa qualquer retificação, justificativa técnica ou parecer atualizado que esclareça essa divergência; se essa forma de apresentação do processo de municipalização atende, de fato, aos requisitos legais e financeiros exigidos pelo projeto Mãos Dadas, considerando o conteúdo do segundo parágrafo do parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, que declara genericamente o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem apresentar qualquer valor numérico; e quais valores foram utilizados para embasar essa declaração genérica de impacto financeiro.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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