PL PROJETO DE LEI 542/2019
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio dos veículos a serviço dos consórcios públicos intermunicipais do Estado.
Autoria: Deputado Zé Reis (PSD)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio dos veículos a serviço dos consórcios públicos intermunicipais do Estado.
Autoria: Deputado Zé Reis (PSD)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, visando isentar de pagamento de pedágio veículos automotores de propriedade de professores das redes públicas e privadas de ensino e por eles conduzidos.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (PPS)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, visando isentar de pagamento de pedágio veículos automotores de propriedade de agricultores, e por eles conduzidos, que explorem atividade comercial de agricultura a uma distância de até 50km da praça de cobrança.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (PPS)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: LEI 24506 2023 - Lei Ordinária
Acrescenta o § 3º ao art 19 da Lei 22606, de 20 7 2017, que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias que administram rodovias no Estado divulgarem os valores arrecadados com a cobrança de pedágios e os investidos na manutenção das rodovias.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: LEI 25412 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio no Estado nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias sob responsabilidade do Estado ao proprietário de veículo que possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Anexado
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de pedágio os profissionais de segurança pública que estejam fardados durante o deslocamento entre a residência e o local de atuação.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a viabilidade da instalação de equipamento para pagamento por meio de cartão magnético de débito ou de crédito nas praças de pedágio no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado