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PL PROJETO DE LEI 278/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias que administram rodovias no Estado divulgarem os valores arrecadados com a cobrança de pedágios e os investidos na manutenção das rodovias.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25412 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25412 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Proposição de Lei PRL 26375 2025
Proposições anexadas Documento PL 791 de 2019
Documento PL 2722 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º - Garantia, Qualidade, Transporte e Trânsito, Obrigatoriedade, Concessionária, Administração, Rodovia, Divulgação, Usuário, Valor, Arrecadação, Pedágio, Demonstrativo, Investimento, Manutenção. Art. 3º - Obrigatoriedade, Concessionária, Remessa, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Relatório, Previsão, Arrecadação, Investimento, Trimestre. Art. 4º - Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento. Art. 5º - Obrigatoriedade, Concessionária, Administração, Rodovia, Custeio, Proibição, Repasse, Custo, Consumidor, Tarifa, Pedágio. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona, com o objetivo de determinar divulgação de valores arrecadados com tarifas e os recursos aplicados em rodovias nas prestações dos serviços de construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias. Para contratos antigos, a aplicação será avaliada pelo poder concedente, considerando impacto orçamentário e equilíbrio financeiro. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Exclui a obrigação de divulgar os valores dos recursos aplicados nas rodovias, mantendo apenas a exigência de divulgação dos valores arrecadados com a cobrança das tarifas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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