Voltar

PL PROJETO DE LEI 508/2019

Acrescenta o § 3º ao art 19 da Lei 22606, de 20 7 2017, que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições relacionadas Documento PL 707 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 707 de 2019

Observação Cria condições para cobrança de tarifa relativa a contrato de parceria público-privada de concessão de rodovia estadual. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a cobrança de tarifa em contratos de parceria público-privada de concessão de rodovias estaduais somente seja permitida após a verificação, por órgão técnico competente, de que a rodovia apresenta condições adequadas de funcionamento, incluindo, no mínimo, acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação, além de outros elementos como pista dupla, reboque, atendimento médico e telefones de emergência, a critério do mesmo órgão. Visa garantir segurança aos usuários e impedir a cobrança por serviços ainda não devidamente ofertados. Substitutivo nº 1: Determina que o órgão técnico responsável pela fiscalização do contrato ateste o cumprimento da norma, antes de autorizar a cobrança da tarifa. Condiciona a aplicação do disposto a contratos anteriores à adoção de medidas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conferindo ao Poder concedente a decisão sobre sua conveniência e oportunidade, considerando o impacto orçamentário. Determina que a norma entre em vigor 90 dias após a sua publicação. Emenda nº 1: Determina que norma entre em vigor na data de sua publicação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1