PL PROJETO DE LEI 9/2023
Acrescenta o art 1º-A à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: LEI 25637 2025 - Lei Ordinária