PL PROJETO DE LEI 3099/2021
PL 3099/2021
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Institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara - CIPDR -
no âmbito do Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposições relacionadas
PL 1586 de 2015
Proposições anexadas
PL 3577 de 2022
Observação Distribuído 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara – CIPDR – com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com doenças raras aos direitos estabelecidos em lei, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Estabelece que a CIPDR será emitida pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - e terá validade de cinco anos. Garante aos titulares da CIPDR o atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e, em caso de pessoa em idade escolar, o direito à matrícula no estabelecimento público de ensino mais perto da residência. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à inclusão na cédula de identidade ou documento pessoal de identificação, emitido por órgão estadual competente, de informações sobre condições de saúde, notadamente sobre doença grave, incapacitante ou limitante, de caráter permanente. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “condições de saúde” por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente” e o termo “cédula de identidade” por “carteira de identidade”. Estende o direito de requerimento do documento ao representante legal do titular.
Assunto geral Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara – CIPDR – com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com doenças raras aos direitos estabelecidos em lei, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Estabelece que a CIPDR será emitida pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - e terá validade de cinco anos. Garante aos titulares da CIPDR o atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e, em caso de pessoa em idade escolar, o direito à matrícula no estabelecimento público de ensino mais perto da residência. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à inclusão na cédula de identidade ou documento pessoal de identificação, emitido por órgão estadual competente, de informações sobre condições de saúde, notadamente sobre doença grave, incapacitante ou limitante, de caráter permanente. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “condições de saúde” por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente” e o termo “cédula de identidade” por “carteira de identidade”. Estende o direito de requerimento do documento ao representante legal do titular.
Assunto geral Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
04/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 92.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 5/10/2023, pág 92.
02/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
12/09/2023
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
12/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/9/2023, pág 65.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/9/2023, pág 65.
30/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido.
23/05/2023
Recebido na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Recebido na DPD.
23/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 38.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/5/2023, pág 38.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3577 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3577 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1586 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1586 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30.
14/09/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/9/2021, pág 8. Anexe-se ao PL 1586 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/9/2021, pág 8. Anexe-se ao PL 1586 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.