PL PROJETO DE LEI 4050/2022
PL 4050/2022
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol
como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no
Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
4 a favor
0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2022
Proposições relacionadas PL 1586 de 2015
PL 9 de 2019
RQN 327 de 2023
PL 1918 de 2023
Proposições anexadas PL 199 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Cordão de Girassol seja considerado símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas, que são aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, assegurando-lhes atendimento prioritário e serviços individualizados em estabelecimentos públicos e privados. Substitutivo nº 1: Torna opcional o uso do símbolo e elimina algumas obrigações, incluindo a exigência de que estabelecimentos ofereçam atendimento prioritário a esse público e também o fornecimento gratuito do símbolo a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras pessoas com deficiências ocultas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2022
Proposições relacionadas PL 1586 de 2015
PL 9 de 2019
RQN 327 de 2023
PL 1918 de 2023
Proposições anexadas PL 199 de 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Cordão de Girassol seja considerado símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas, que são aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, assegurando-lhes atendimento prioritário e serviços individualizados em estabelecimentos públicos e privados. Substitutivo nº 1: Torna opcional o uso do símbolo e elimina algumas obrigações, incluindo a exigência de que estabelecimentos ofereçam atendimento prioritário a esse público e também o fornecimento gratuito do símbolo a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras pessoas com deficiências ocultas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
08/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 116.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 116.
22/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
16/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 52.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 52.
18/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha
05/03/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
05/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 6/3/2024, pág 23.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 6/3/2024, pág 23.
28/02/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja o PL 1918 2023 desanexado deste projeto de lei. Decisão publicada no DL em 1/3/2024, pág 49.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja o PL 1918 2023 desanexado deste projeto de lei. Decisão publicada no DL em 1/3/2024, pág 49.
07/02/2024
PL 1918 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 81.
Plenário
PL 1918 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 81.
25/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
24/10/2023
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
24/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/10/2023, pág 26.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/10/2023, pág 26.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
04/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 23/3/2023, pág 85.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 23/3/2023, pág 85.
14/03/2023
PL 199 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 65.
Plenário
PL 199 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 65.
14/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista a desanexação deste projeto de Lei, do Projeto de Lei 9 2019, encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista a desanexação deste projeto de Lei, do Projeto de Lei 9 2019, encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
14/03/2023
Requerimento do autor solicitando a desanexação da proposição do PL 9 2019, por não guardarem semelhança entre si. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110. Errata publicada no DL em 22/3/2023, pág 47, retificando o ano do projeto de lei cuja desanexação se requer.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a desanexação da proposição do PL 9 2019, por não guardarem semelhança entre si. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 110. Errata publicada no DL em 22/3/2023, pág 47, retificando o ano do projeto de lei cuja desanexação se requer.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1586 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 9 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1586 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 9 2019, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30.
13/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 1586 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 1586 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.