PL PROJETO DE LEI 748/2015
Dispõe sobre a certificação de isenção de risco à saúde do material escolar destinado às crianças de até 12 anos de idade e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a certificação de isenção de risco à saúde do material escolar destinado às crianças de até 12 anos de idade e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o material didático-pedagógico de uso individual exigido dos alunos pelas instituições do sistema de ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Cria a Bolsa Pedagógica, programa de composição de acervo de livros para educadores, como complemento de sua formação profissional, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserções, nos livros didáticos distribuídos nas escolas públicas estaduais aos alunos dos ensinos fundamental e médio, de informações impressas sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e drogas.
Autoria: Deputada Rosângela Reis (PROS)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a adotar uma cartilha de orientação às crianças para prevenção contra a pedofilia via internet, integrando-a à grade curricular da rede de ensino público do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Torna obrigatória a inscrição, nos uniformes dos alunos das escolas da rede pública estadual, nas quais se exige o uso de uniformes, da seguinte frase: "Não use drogas".
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a disponibilização obrigatória de cadeiras destinadas a canhotos nos estabelecimentos de ensino e derivados.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
DISPÕE SOBRE O LIVRO TÉCNICO E O LIVRO DIDÁTICO DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR DE ENSINO, EM FORMATO DE TEXTO DIGITAL ACESSÍVEL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO DALMO RIBEIRO SILVA (PSDB)
Situação: ARQUIVADO
PROÍBE NAS LISTAS DE MATERIAL ESCOLAR EXIGÊNCIA DE ESPECIFICAR A EDIÇÃO DO LIVRO DIDÁTICO A SER ADOTADO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE 1º E 2º GRAUS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO LIVRO DIDÁTICO NAS ESCOLAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO