PL PROJETO DE LEI 2950/2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.020.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 16139 2006 - LEI ORDINÁRIA
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.020.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 16139 2006 - LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XI, C/C O ART. 93, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Autoria: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Situação: LEI 16079 2006 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 17.041.807,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 15922 2005 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 15617 2005 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$83.924.000,00 AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 15400 2004 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 4.127.576,00, AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 15271 2004 - LEI ORDINÁRIA
CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CEGFPDC -, CONSOANTE LEI FEDERAL 8078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, ART. 57, DECRETO FEDERAL 2181, DE 20 DE MARÇO DE 1997, ART. 14 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR 61, DE 12 DE JULHO DE 2001, E O RESPECTIVO FUNDO.
Autoria: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Situação: LCP 66 2003 - LEI COMPLEMENTAR
CRIA 2 CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA, DE TERCEIRA (CONTAGEM) E DE PRIMEIRA (ITURAMA) ENTRÂNCIAS, RESPECTIVAMENTE, E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
Autoria: GOVERNADOR DO ESTADO
Situação: LEI 5823 1971 - LEI ORDINÁRIA
Requerem seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que seja avaliada a viabilidade da manutenção da Sra. Patrícia Habkouk como titular na coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - CAO-VD - em 2025, de modo a assegurar a continuidade do trabalho de excelência realizado em prol das mulheres mineiras.
Autoria: Deputada Lohanna (PV), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO) e Deputada Leninha (PT)
Situação: Aguardando publicação do requerimento
Requerem seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de providências para que seja considerada a manutenção da Sra. Patrícia Habkouk, promotora de justiça, na coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - CAOVD -, considerando sua relevante atuação na condução desse centro e sua valiosa contribuição junto à comissão em importantes pautas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, das quais destacamos o papel da promotoria na construção do plano de enfrentamento à violência junto à bancada feminina da Casa, a articulação para retomada do Conselho Estadual da Mulher, a articulação para realização de visitas técnicas da comissão com o objetivo de fortalecer os serviços de atendimentos às mulheres no Estado, a articulação para a criação da Diretoria Estadual de Gestão das Delegacias de Atendimento à Mulher no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais e a articulação junto ao Ministério das Mulheres para a ampliação do número de Casas da Mulher Brasileira no Estado.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE) e Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aguardando publicação do requerimento