Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda e à delegada-
geral da Polícia Civil, em Belo Horizonte, pedido de informações sobre o
custo, em 2022 e 2023, devidamente justificado em documento próprio, para
a emissão de cédulas de identidade de primeira via (Tabela D, 8.1, da Lei
6763, de 1975); o custo, em 2022 e 2023, devidamente justificado em
documento próprio, para a emissão de cédulas de identidade de segunda via
(Tabela D, 8.2, da Lei 6763, de 1975); a quantidade de cédulas de
identidade de primeira via emitidas em 2023 e qual o valor total
recolhido (Tabela D, 8.1, da Lei 6763, de 1975); a quantidade de
cédulas de identidade de segunda via emitidas em 2023 e o valor total
recolhido (Tabela D, 8.2, da Lei 6763, de 1975).
Autoria:
Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação:
Aprovado