PL PROJETO DE LEI 4063/2025
Autoriza o secretário de Estado de Saúde a gerir com total autonomia os recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza o secretário de Estado de Saúde a gerir com total autonomia os recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Altera o parágrafo único do art 2º da Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023. (Possibilita aos municípios a utilização em ação e serviço público não restrito à saúde de saldos constantes dos fundos oriundos de recursos repassados pela Secretária de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.)
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre auxílio no custeio das atividades institucionais do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Acrescenta o art 2º-A, vedando a transposição ou transferência, pelos municípios, dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde, para outra finalidade ou beneficiário, diferente das definidas nas resoluções de origem.)
Autoria: Deputado João Magalhães (MDB)
Situação: LCP 175 2024 - Lei Complementar
Requer seja informado ao secretário de Estado de Saúde os temas deliberados pela comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1°/6 a 31/10/2023, em atendimento ao art 54 da Constituição do Estado: Política de Atenção Oncológica, em especial o fluxo para realização de mamografias e o tempo para realização de exames para confirmação do diagnóstico de câncer e o início do tratamento; Programa Miguilim; e Execução da Lei Complementar 171, de 9/5/2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE), Deputado Doutor Wilson Batista (PSD), Deputada Lud Falcão (PODE) e Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aprovado
Autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24602 2023 - Lei Ordinária
Altera a Lei Complementar 171, de 9/5/2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Altera art 1°, estendendo, até o final do exercício financeiro de 2024, autorização a município para transposição e transferência de saldos que menciona e incluindo, entre estes, saldos oriundos de Secretarias de Estado que não a SES no atual cronograma ou anteriores a ele.)
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: LCP 172 2023 - Lei Complementar
Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancadas para custeio ou investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Estadual de Saúde - FES-MG - às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE) e Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a apuração do cumprimento do percentual mínimo de recursos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, nos termos do inciso II do § 2º do art 198 da Constituição da República, e na manutenção e no desenvolvimento do ensino, nos termos do caput do art 212 da Constituição da República e do caput do art 201 da Constituição do Estado.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta PDT Deputada Beatriz Cerqueira PT Deputado Doutor Wilson Batista PSD Deputado Betão PT Deputado Doutor Jean Freire PT Deputado Doutor Paulo PATRI Deputado Hely Tarqüínio PV Deputado Coronel Sandro PSL Deputado Professor Cleiton PSB
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispões sobre despesas com ações e serviços de saúde.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando diligência em comissão