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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2024

Altera a Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e dá outras providências. (Acrescenta o art 2º-A, vedando a transposição ou transferência, pelos municípios, dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde, para outra finalidade ou beneficiário, diferente das definidas nas resoluções de origem.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 175 2024 - Lei Complementar
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 175 2024 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2024
Proposição de Lei PPC 182 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui na norma que dispõe sobre a transposição e transferência dos saldos dos Fundos de Saúde municipais, provenientes de repasses estaduais, e dos saldos financeiros de parcerias e convênios com o Estado, a previsão de que os recursos do pagamento da dívida do Programa Estadual Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde - FES - devem ser utilizados de acordo com as resoluções originais. Proíbe a realocação desses recursos para outros beneficiários ou fins que não sejam a realização de ações e serviços públicos de saúde. Substitutivo nº 1: Altera o Código de Saúde do Estado com o objetivo de prever novos servidores como autoridades sanitárias, dispor sobre a designação de servidor como autoridade sanitária de vigilância à saúde, assegurar-lhe o recebimento do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS - e autorizar sua defesa, judicial e extrajudicialmente, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, em ações decorrentes do exercício de suas atividades. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Retoma a intenção original do projeto, restringindo-o à execução dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo FES.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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