PL PROJETO DE LEI 4681/2025
Altera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 23.471, de 11 de novembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais; e revoga o inciso XX do art. 18 da Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências. (Realoca 5% do lucro líquido da Loteria do Estado do Fundo Estadual de Cultura para o Fundo Estadual da Segurança Pública.)
Autoria: Deputado Caporezzo (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão