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PL PROJETO DE LEI 4091/2025

Altera dispositivos da Lei 24462, de 26 de setembro de 2023, para dispor sobre a natureza jurídica da premiação no âmbito do Sistema Estadual de Cultura e sobre a vedação de exigência de contrapartida nessa modalidade.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a natureza jurídica de doação sem encargo nos repasses do Fundo Estadual de Cultura – FEC –, na modalidade de premiação, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas por suas ações, empreendimentos e projetos na área das artes e da cultura, vedando a exigência de contrapartida.

Documentos

Tramitação
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