PL PROJETO DE LEI 4091/2025
PL 4091/2025
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Altera dispositivos da Lei 24462, de 26 de setembro de 2023, para dispor sobre a natureza jurídica da premiação no âmbito do Sistema Estadual de Cultura e sobre a vedação de exigência de contrapartida nessa modalidade.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva, estabelecendo a natureza jurídica de doação sem encargo nos repasses do Fundo Estadual de Cultura – FEC –, na modalidade de premiação, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas por suas ações, empreendimentos e projetos na área das artes e da cultura, vedando a exigência de contrapartida. Substitutivo nº 1: Acrescenta alterações a dispositivo da referida lei para prever que, no âmbito do repasse individual destinado a projetos, programas e manifestações culturais voltados aos povos e comunidades tradicionais, a premiação terá natureza de doação sem encargo, sem geração de obrigações futuras e sem exigência de contrapartida. Além disso, veda a exigência de contrapartida na modalidade de premiação e exclui as premiações da regra de prestação de contas.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva, estabelecendo a natureza jurídica de doação sem encargo nos repasses do Fundo Estadual de Cultura – FEC –, na modalidade de premiação, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas por suas ações, empreendimentos e projetos na área das artes e da cultura, vedando a exigência de contrapartida. Substitutivo nº 1: Acrescenta alterações a dispositivo da referida lei para prever que, no âmbito do repasse individual destinado a projetos, programas e manifestações culturais voltados aos povos e comunidades tradicionais, a premiação terá natureza de doação sem encargo, sem geração de obrigações futuras e sem exigência de contrapartida. Além disso, veda a exigência de contrapartida na modalidade de premiação e exclui as premiações da regra de prestação de contas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
26/05/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
26/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 57.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/5/2026, pág 57.
12/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
10/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
10/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2026, pág 32.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2026, pág 32.
25/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
05/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
05/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
