RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12107/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo -
Secult -, à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para
que sejam liberados os recursos do saldo remanescente do Fundo Estadual
de Cultura - FEC -, estimado em mais de R$100.000.000,00, cujo montante
já foi devidamente autorizado no art 23 da Lei Orçamentária em vigor e
que não pode ser objeto de contingenciamento em razão de ser aportado ao
FEC no cumprimento do disposto nos arts. 34 e 40 da Lei 24462, de
2023, a partir de contrapartidas relacionadas ao esforço de fazedores de
cultura, produtores, artistas e empresas patrocinadoras da cultura
mineira, o que já foi consignado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2025, que excluiu esses valores da base contigenciável.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Origem
RQC 14599 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult -, à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que sejam liberados os recursos do saldo remanescente do Fundo Estadual de Cultura - FEC -, estimado em mais de R$100.000.000,00, cujo montante já foi devidamente autorizado no art 23 da Lei Orçamentária em vigor e que não pode ser objeto de contingenciamento em razão de ser aportado ao FEC no cumprimento do disposto nos arts. 34 e 40 da Lei 24462, de 2023, a partir de contrapartidas relacionadas ao esforço de fazedores de cultura, produtores, artistas e empresas patrocinadoras da cultura mineira, o que já foi consignado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que excluiu esses valores da base contigenciável.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult -, à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que sejam liberados os recursos do saldo remanescente do Fundo Estadual de Cultura - FEC -, estimado em mais de R$100.000.000,00, cujo montante já foi devidamente autorizado no art 23 da Lei Orçamentária em vigor e que não pode ser objeto de contingenciamento em razão de ser aportado ao FEC no cumprimento do disposto nos arts. 34 e 40 da Lei 24462, de 2023, a partir de contrapartidas relacionadas ao esforço de fazedores de cultura, produtores, artistas e empresas patrocinadoras da cultura mineira, o que já foi consignado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que excluiu esses valores da base contigenciável.
Documentos
Tramitação
27/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 91, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 91, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 53. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/6/2025, pág 66.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 53. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/6/2025, pág 66.