Plenário: Pronunciamentos
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Pesquisa de pronunciamentos realizados nas reuniões de Plenário da ALMG com textos integrais, desde 2001, e dados referenciais, desde 1998.
226 pronunciamentos encontrados
Resumo: Declara e justifica voto contrário ao projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.
Resumo: Lamenta a aprovação do projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Informa que encaminhou para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de auditoria do FEM por considerar que o governo do Estado tem desviado recursos do fundo.
Resumo: Declara posição contrária ao projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, em 2º turno.
Resumo: Declara posição contrária ao projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, em 2º turno.
Resumo: Destaca a importância da lei que institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado. Critica projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.
Resumo: Critica projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Comenta a campanha Setembro Azul, que trata da inclusão das pessoas com deficiência auditiva. Contesta pronunciamento de deputado que criticou Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial, e sua assessora Marcella Decothé.
Resumo: Critica projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.
Resumo: Defende projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Resumo: Comemora a aprovação da redação final do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.
Resumo: Comemora a aprovação da redação final do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona.