Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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21 artigos encontrados
Altera as Deliberações da Mesa nºs 269, de 4 de maio de 1983; 2.134, de 31 de outubro de 2001; 2.323, de 23 de outubro de 2002; 2.432, de 8 de setembro de 2008; 2.443, de 30 de março de 2009; 2.511, de 30 de maio de 2011; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.581, de 27 de janeiro de 2014; 2.585 e 2.586, de 22 de abril de 2014; 2.680, de 27 de agosto de 2018; 2.840, de 8 de abril de 2024; 2.851, de 16 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Altera a Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, que estabelece o Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para dispor sobre deveres, vedações e normas de conduta aplicáveis ao exercício da função pública, e dá outras providências.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 46, de 8 de setembro de 2025, que trata de processo administrativo disciplinar conduzido por comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 28, de 12 de maio de 2025, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: