Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o grupo musical Bombeiro Instrumental Orquestra Show – Bios –, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
Altera o Decreto nº 49.006, de 12 de março de 2025, que regulamenta a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, para o Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar e os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública lotados em Unidades Prisionais, Socioeducativas e Comando de Operações Especiais, e o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Cria o programa e as ações que especifica e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage –, do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP – e do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj –, instituídos pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: