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Decreto nº 49.265, de 29/07/2026

Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/07/2026 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 30/10/2026.
Indexação
Resumo A norma regulamenta os procedimentos para a locação de imóveis pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Estabelece que a locação será, em regra, precedida de licitação, admitida a contratação direta por inexigibilidade quando as características das instalações e da localização tornarem necessária a escolha de determinado imóvel. Define as modalidades de locação tradicional, locação com “facilities” e locação “built to suit” – BTS –, sem impedir a adoção de outros modelos ou a combinação entre eles, desde que demonstradas sua vantagem e viabilidade. Condiciona a formalização do contrato à prévia autorização do dirigente máximo do órgão ou da entidade e exige a elaboração de Estudo Técnico Preliminar – ETP. Os contratos terão prazo de até 5 anos para a locação tradicional e a locação com “facilities”, prorrogável até o limite de 10 anos, de até 10 anos para a locação BTS sem investimento, quando não houver benfeitorias permanentes, e de 5 a 35 anos para a locação BTS com investimento, quando o contratado custear benfeitorias permanentes que serão incorporadas ao patrimônio da administração ao término do contrato. Por fim, altera o decreto que dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais para permitir a delegação da competência do dirigente máximo para autorizar a celebração de contratos de locação de imóveis.

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