Lei nº 25.974, de 15/07/2026
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras
providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor 14/10/2026.
Indexação
Resumo A norma estabelece as ações de defesa sanitária animal, destinadas à prevenção, à vigilância, ao controle e à erradicação de doenças que afetem a saúde humana, animal ou ambiental ou causem impacto econômico. Atribui ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – a execução e a fiscalização dessas ações e define obrigações para produtores, profissionais, estabelecimentos, promotores de eventos e transportadores, incluindo cadastro, comunicação de doenças, vacinação, controle do trânsito e apresentação de documentação sanitária. Também prevê medidas cautelares, sanções administrativas, multas e procedimentos de defesa e recurso, além do credenciamento de pessoas jurídicas para apoiar o Serviço de Inspeção Estadual, sem delegação do poder de polícia. Além disso, altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado para acrescentar valores da Taxa de Expediente relativos à emissão de documento de transferência de animais entre produtores, à emissão de documento de trânsito de subprodutos e resíduos de origem animal, ao registro de entidade promotora, à emissão de Guia de Trânsito Animal, à emissão e à renovação de passaporte sanitário, à auditoria do Programa Certifica Minas, à auditoria de escopo de certificação acreditado e ao credenciamento de pessoa jurídica para apoio ao Serviço de Inspeção Estadual. Por fim, revoga a lei que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros, a lei que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para a erradicação de doenças animais e o controle de qualidade dos produtos agropecuários e a lei que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina – AIE.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor 14/10/2026.
Indexação
Resumo A norma estabelece as ações de defesa sanitária animal, destinadas à prevenção, à vigilância, ao controle e à erradicação de doenças que afetem a saúde humana, animal ou ambiental ou causem impacto econômico. Atribui ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – a execução e a fiscalização dessas ações e define obrigações para produtores, profissionais, estabelecimentos, promotores de eventos e transportadores, incluindo cadastro, comunicação de doenças, vacinação, controle do trânsito e apresentação de documentação sanitária. Também prevê medidas cautelares, sanções administrativas, multas e procedimentos de defesa e recurso, além do credenciamento de pessoas jurídicas para apoiar o Serviço de Inspeção Estadual, sem delegação do poder de polícia. Além disso, altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado para acrescentar valores da Taxa de Expediente relativos à emissão de documento de transferência de animais entre produtores, à emissão de documento de trânsito de subprodutos e resíduos de origem animal, ao registro de entidade promotora, à emissão de Guia de Trânsito Animal, à emissão e à renovação de passaporte sanitário, à auditoria do Programa Certifica Minas, à auditoria de escopo de certificação acreditado e ao credenciamento de pessoa jurídica para apoio ao Serviço de Inspeção Estadual. Por fim, revoga a lei que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros, a lei que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para a erradicação de doenças animais e o controle de qualidade dos produtos agropecuários e a lei que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina – AIE.
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Disponível em áudio