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PL PROJETO DE LEI 4914/2025

Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ AAG FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a defesa sanitária animal, abrangendo ações de proteção, prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças de relevância para a saúde humana, animal e ambiental ou para a economia. O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – deve planejar, normatizar e executar estas ações, que incluem controle, inspeção, fiscalização e elaboração de normas técnicas. Produtores, guardiões de animais, médicos veterinários e entidades promotoras devem notificar imediatamente o Serviço Veterinário Oficial – SVO – sobre a suspeita de doenças, executar medidas sanitárias e manter cadastros atualizados. A inobservância das obrigações sujeita o infrator a sanções administrativas, como advertência, multas de 200 até 29.000 Unidades Fiscais e interdição. Substitutivo nº 1: Inclui a execução das ações e medidas de defesa sanitária animal em consonância com a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1