Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação da Rede de Distribuição de Gás Natural Linha Lateral São Benedito, no Município de Santa Luzia.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO ÂMBITO DO ESTADO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO REDUTORA DE PRESSÃO, VISANDO A OPERAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL PÓLO VALE DO AÇO - 3ª ETAPA - TRECHO OURO PRETO/JOÃO MONLEVADE, DO SISTEMA GASMIG, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, ÁREAS DE TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL RAMAL VSB, DO SISTEMA GASMIG, NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUI.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DAS ESTAÇÕES REDUTORAS PRIMARIAS, DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GAS NATURAL, DISTRIBUIDOR NORTE, DO SISTEMA GASMIG, NOS MUNICIPIOS DE BELO HORIZONTE E SÃO JOSE DA LAPA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: