Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a vedação à veiculação, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agente operador de apostas de quota fixa – bets, bem como de plataforma de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual, e dá outra providência.
Dispõe sobre a prática de esportes eletrônicos no Estado e altera o art. 2º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
Dispõe sobre o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 29 de junho de 2026.
Dispõe sobre o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2026.
Dispõe sobre a abordagem da capoeira no âmbito do estudo da história e da cultura afro-brasileira e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Dispõe sobre a oferta de ingressos gratuitos para partidas esportivas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, no Estado e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: