Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.802, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a governança de contratações no âmbito da Assembleia Legislativa, e 2.803, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a fase preparatória da contratação no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 5, de 18 de maio de 2023, que estabelece procedimentos relativos às atividades do Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.
Designa servidores para substituir titulares de cargo de diretor e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Dispõe sobre as tabelas da Assembleia Legislativa de diárias e taxas hospitalares e de procedimentos para assistência à saúde, no âmbito da assistência complementar na modalidade autogestão, previstas no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, que estabelece o Regulamento Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para dispor sobre deveres, vedações e normas de conduta aplicáveis ao exercício da função pública, e dá outras providências.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: