Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa, a acumulação de cargos, funções e empregos públicos de que tratam o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição da República e o art. 25 da Constituição do Estado
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre processo administrativo disciplinar destinado à apuração de eventual falta funcional cometida por servidor e sobre a respectiva comissão.
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares ao orçamento da Assembleia Legislativa, por meio de transposição de dotações e de excesso de arrecadação.
Altera as Portarias da Diretoria-Geral – DGE – nºs 33, de 3 de outubro de 2024, que designa servidores para compor o Colegiado de PósGraduação da Escola do Legislativo – ELE –, e 34, de 3 de outubro de 2024, que designa membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA –, órgão colegiado da ELE.
Dispõe sobre o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 29 de junho de 2026.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de secretáriogeral-adjunto da Mesa e diretor e de funções gratificadas de gerentegeral e de nível superior.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: