Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas, do Fundo do Tribunal de Contas, do Fundo Especial do Poder Judiciário, do Tribunal de Justiça Militar, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Estado.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado e do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público.
Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2015 e 2026.
Fixa o percentual, relativo ao ano de 2025, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
Altera a Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, e a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: