Lei nº 25.808, de 31/03/2026
Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos e proventos dos
servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2015 e
2026.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A lei reajusta em 10,94%, a partir de 1º/1/2026, os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG -, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do exercício financeiro de 2014 e 2025. O reajuste alcança ainda as funções gratificadas, o Adicional de Desempenho – ADE – e os proventos dos servidores inativos e pensionistas que tenham direito à paridade.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 31/03/2026 Pág. 2 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A lei reajusta em 10,94%, a partir de 1º/1/2026, os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG -, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do exercício financeiro de 2014 e 2025. O reajuste alcança ainda as funções gratificadas, o Adicional de Desempenho – ADE – e os proventos dos servidores inativos e pensionistas que tenham direito à paridade.
Documentos