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Lei nº 25.808, de 31/03/2026

Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2015 e 2026.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5137/2026

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 31/03/2026 Pág. 2 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A lei reajusta em 10,94%, a partir de 1º/1/2026, os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG -, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do exercício financeiro de 2014 e 2025. O reajuste alcança ainda as funções gratificadas, o Adicional de Desempenho – ADE – e os proventos dos servidores inativos e pensionistas que tenham direito à paridade.

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