Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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ASSEGURA AO INDIVÍDUO AFETADO PELA SÍNDROME DE VON RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) QUE SE ENQUADRE NO CONCEITO DEFINIDO NA LEI Nº 13.465, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ASSEGURA AO INDIVÍDUO AFETADO PELA VISÃO MONOCULAR QUE SE ENQUADRE NO CONCEITO DEFINIDO NA LEI N° 13.465, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ASSEGURA AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE MENCIONA GRATUIDADE NO SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, ALTERA A LEI Nº 12.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE AMPARO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA NOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM FIRMADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE AFINIDADE AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
OBRIGA OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A DESTINAR E A ADAPTAR VEÍCULOS PARA A APRENDIZAGEM DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: