Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Santa Quitéria e a Festa de Santa Quitéria, nos Municípios de Jeceaba e Congonhas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro do Carro de Boi de Casa Nova, realizado na comunidade Casa Nova, no Município de Guaraciaba.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário São Francisco de Paula e Nossa Senhora de Fátima, localizado no Município de Ouro Fino.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a festa do carro de boi realizada no Distrito de Macuco de Minas, no Município de Itumirim.
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.323, de 23 de outubro de 2002; 2.435, de 1º de dezembro de 2008; 2.477, de 12 de abril de 2010; 2.565, de 10 de junho de 2013; 2.585 e 2.586, de 22 de abril de 2014; 2.596, de 15 de setembro de 2014; 2.761, de 18 de dezembro de 2020; 2.799, de 19 de setembro de 2022; 2.840, de 8 de abril de 2024; e 2.868, de 14 de julho de 2025.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: