Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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51 artigos encontrados
Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.
Altera o Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.
Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS DE ENSINO SUPERIOR ASSOCIADAS À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG -,DE QUE TRATA O INCISO I DO § 2º DO ART, 129 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.969, DE 12 DE JANEIRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS OS IMÓVEIS CEDIDOS EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIBERAR A UNIÃO DOS ENCARGOS RELATIVOS AO TERRENO A ELA DOADO POR MEIO DE DECRETO-LEI Nº 1.411, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1945, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: