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Decreto nº 48.279, de 01/10/2021

Delega competência aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/10/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A norma delega competência aos Secretários de Estado, nos casos de transferência de recursos da União para o Estado, mediante convênio, contratos de repasse ou instrumento congênere, para assinatura de planos de trabalho, instrumentos de formalização dos ajustes, declarações e outros documentos necessários à execução desses instrumentos. Além disso, prevê que a delegação poderá ser subdelegada. A norma também autoriza os órgãos e entidades estaduais que figurem como intervenientes ou executores a movimentar as contas bancárias específicas. Ainda dispõe sobre autorizações prévias à celebração dos instrumentos, representação do Governo do Estado e responsabilidade pela execução, monitoramento, prestação de contas e diligências necessárias. Por fim, revoga decretos que delegavam competências relativas a declarações, planos de trabalho e movimentação de contas bancárias específicas.
Assunto Geral Delegação de Competência.
Executivo.


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