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Decreto nº 48.142, de 25/02/2021

Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2021 Pág. 7 Col. 1

Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º do Decreto nº 48.761, de 19/1/2024. Redação original: "Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona."
Normas relacionadas
Resumo Delegação de Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Advogado-Geral do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Objetivo, Assinatura, Escritura, Efeito, Alienação, Aquisição, Imóvel. Revogação, Decreto Estadual, Delegação de Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Advogado-Geral do Estado.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Organização
Administrativa.
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Organização Administrativa.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Organização
Administrativa.
Delegação de Competência.

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