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Lei nº 22.839, de 05/01/2018

Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3862/2016

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/01/2018 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 6535
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Liminar: Aguardando julgamento.
Julgamento: Aguardando julgamento.

Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 6301
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Negado seguimento à ação. Publicação, DJE 27/3/ 2020. Trânsito em julgado: 24/4/2020.

Indexação
Resumo A norma estabelece regras de credenciamento, coordenação, fiscalização e padronização do exercício de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – por voluntários, profissionais e instituições civis Veda o uso da denominação “Corpo de Bombeiros” por instituições civis e determina que o telefone 193 é de uso exclusivo do CBMMG. A lei define, ainda, competências institucionais, condições para a atuação conjunta e procedimentos de avaliação dos serviços de segurança, prevenção e combate a incêndio, bem como dos serviços de salvamento e de atendimento pré- hospitalar. Por fim, prevê a aplicação de sanções em caso de infrações.
Assunto Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).
Defesa Civil.
Segurança Pública.


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