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PL PROJETO DE LEI 3862/2016

Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22839 2018 - Lei Ordinária
189 a favor 86 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22839 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/10/2016
Origem Documento MSG 209 de 2016

Proposição de Lei PRL 23754 2017
Proposições relacionadas Documento RQO 2683 de 2016
Documento RQC 7418 de 2016
Documento RQO 2994 de 2017

Proposições anexadas Documento PL 84 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Normas, Voluntário, Profissional, Entidade, Sociedade Civil, Exercício, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 1° - Proibição, Entidade, Sociedade Civil, Utilização, Denominação, Corpo de Bombeiros, Número, Telefone, Exclusividade, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 2° - Definição, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 3° - Exclusividade, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Coordenação, Atividade, Sinistro, Hipótese, Atuação, Grupo, Voluntário, Profissional, Entidade, Sociedade Civil. Art. 4°- 8° - Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Coordenação, Fixação, Normas, Fiscalização, Atividade, Credenciamento, Voluntário, Profissional, Entidade, Sociedade Civil. Art. 9°- 23 - Especificação, Infração, Previsão, Multa, Penalidade Administrativa, Procedimento, Recurso Administrativo, Processos Administrativo. Emenda 1: Art. 2°: Supressão, Dispositivos, Definição, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 9°-24: Supressão, Dispositivos, Especificação, Infração, Previsão, Multa, Penalidade Administrativa, Procedimento, Recurso Administrativo, Processos Administrativo. Substitutivo 1 (segundo turno): Normas, Voluntário, Profissional, Sociedade Civil, Exercício, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 1: Proibição, Sociedade Civil, Utilização, Denominação, Corpo de Bombeiros, Número, Telefone, Exclusividade, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 2: Definição, Atividade, Área de Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). Art. 3: Exclusividade, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Coordenação, Atividade, Sinistro, Hipótese, Atuação, Grupo, Voluntário, Profissional, Entidade, Sociedade Civil. Art. 4-10: Competência, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Coordenação, Fixação, Normas, Fiscalização, Atividade, Credenciamento, Voluntário, Profissional, Entidade, Sociedade Civil. Art. 11-24: Especificação, Infração, Previsão, Multa, Penalidade Administrativa, Procedimento, Recurso Administrativo, Processos Administrativo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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