Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 45.417, de 28 de junho de 2010, que regulamenta o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente.
Altera o Decreto nº 47.235, de 11 de agosto de 2017, que cria o Projeto Mais Asfalto vinculado à Ação Mais Municípios do Programa Apoio ao Desenvolvimento Municipal, a Captação e Coordenação da Transferência de Recursos e à Ação Apoio aos Municípios e Regiões em Intervenções de Infraestrutura Urbana e Rural do Programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional.
Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DE MASSA ASFÁLTICA PRODUZIDA COM BORRACHA DE PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: