Lei nº 22.448, de 22/12/2016
Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior
eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por
órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1/1/2018.
Resumo Obrigatoriedade, Administração Direta, Administração Indireta, Utilização, Lâmpada, Iluminação Elétrica, Objetivo, Redução, Consumo, Energia Elétrica, Impacto Ambiental.
Assunto Geral Administração Estadual.
Energia Elétrica.
Meio Ambiente.
PL PROJETO DE LEI 2194/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2016 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1/1/2018.
Resumo Obrigatoriedade, Administração Direta, Administração Indireta, Utilização, Lâmpada, Iluminação Elétrica, Objetivo, Redução, Consumo, Energia Elétrica, Impacto Ambiental.
Assunto Geral Administração Estadual.
Energia Elétrica.
Meio Ambiente.
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