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Lei nº 22.448, de 22/12/2016

Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2194/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2016 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1/1/2018.
Resumo Obrigatoriedade, Administração Direta, Administração Indireta, Utilização, Lâmpada, Iluminação Elétrica, Objetivo, Redução, Consumo, Energia Elétrica, Impacto Ambiental.
Assunto Geral Administração Estadual.
Energia Elétrica.
Meio Ambiente.

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