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Decreto nº 47.369, de 06/02/2018

Altera o Decreto nº 45.417, de 28 de junho de 2010, que regulamenta o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/02/2018 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a regulamentação dos rios de preservação permanente para incluir as obras de infraestrutura destinadas ao serviço público de geração de energia entre as intervenções de utilidade pública. Exige a comprovação da utilidade pública e do interesse social no processo de licenciamento ambiental.

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