Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

224 artigos encontrados
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Feitura do Cordão de São Francisco, realizada no Quilombo Urbano Pena Branca, no Município de São Francisco.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Sala Minas Gerais, que integra o Centro de Cultura Presidente Itamar Franco, no Município de Belo Horizonte.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Reinado de Nossa Senhora do Rosário realizada no Município de Bom Despacho.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Bloco Paraíso dos Moralistas, bloco carnavalesco do Município de Sabará.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as cavalhadas realizadas no Distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Procissão das Almas, ou do Miserere, realizada no período da Semana Santa, no Município de Mariana.
Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado o modo artesanal de fazer polvilho do Município de Conceição dos Ouros.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o grupo musical Bombeiro Instrumental Orquestra Show – Bios –, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: