Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Designa servidores para substituir titulares dos cargos de secretáriogeral-adjunto da Mesa e diretor e de funções gratificadas de gerentegeral e de nível superior.
Altera o Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação João Pinheiro.
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Dispõe sobre o expediente da Secretaria da Assembleia Legislativa nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2026.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG –, localizado no Município de Belo Horizonte.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: