Decreto nº 49.244, de 09/06/2026
Dispõe sobre o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Rio Verde Grande.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 10, a partir de 26/6/2026.
Indexação
Resumo O decreto institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande, como órgão deliberativo, normativo e consultivo integrante do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com atuação nos municípios da circunscrição hidrográfica correspondente. Define sua composição paritária, a forma de indicação dos membros e dispõe sobre o processo eleitoral, a aprovação do regimento interno e a manutenção temporária do comitê anterior até sua extinção em 26/6/2026. Também revoga o decreto que instituiu o comitê anterior, com efeitos a partir dessa mesma data.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/06/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 10, a partir de 26/6/2026.
Indexação
Resumo O decreto institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Rio Verde Grande, como órgão deliberativo, normativo e consultivo integrante do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com atuação nos municípios da circunscrição hidrográfica correspondente. Define sua composição paritária, a forma de indicação dos membros e dispõe sobre o processo eleitoral, a aprovação do regimento interno e a manutenção temporária do comitê anterior até sua extinção em 26/6/2026. Também revoga o decreto que instituiu o comitê anterior, com efeitos a partir dessa mesma data.
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