Deliberação nº 2.889, de 08/06/2026
Regulamenta o recebimento e a destinação de bens, valores ou benefícios
no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo A norma regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa, o recebimento e a destinação de brindes, presentes, hospitalidades, prêmios, bolsas de estudo e outros bens, valores ou benefícios por servidores, estagiários e prestadores de serviço. Permite o recebimento de brindes de baixo valor, desde que distribuídos de forma geral e desvinculados de decisão ou ato funcional, e admite presentes recebidos em razão de parentesco ou amizade, quando não houver conflito de interesses, bem como aqueles ofertados formalmente em visita oficial ou representação institucional. Veda, em regra, a solicitação ou o recebimento de presentes para si ou para terceiros e estabelece critérios para aceitação de hospitalidades, prêmios e bolsas de estudo, condicionando-os ao interesse institucional e à ausência de conflito de interesses. Também disciplina o registro, o encaminhamento e a destinação dos presentes recebidos formalmente, que poderão ser incorporados ao patrimônio da Assembleia ou transferidos ao Serviço Social Autônomo – Servas.
Publicação - Diário Administrativo - 17/06/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa, o recebimento e a destinação de brindes, presentes, hospitalidades, prêmios, bolsas de estudo e outros bens, valores ou benefícios por servidores, estagiários e prestadores de serviço. Permite o recebimento de brindes de baixo valor, desde que distribuídos de forma geral e desvinculados de decisão ou ato funcional, e admite presentes recebidos em razão de parentesco ou amizade, quando não houver conflito de interesses, bem como aqueles ofertados formalmente em visita oficial ou representação institucional. Veda, em regra, a solicitação ou o recebimento de presentes para si ou para terceiros e estabelece critérios para aceitação de hospitalidades, prêmios e bolsas de estudo, condicionando-os ao interesse institucional e à ausência de conflito de interesses. Também disciplina o registro, o encaminhamento e a destinação dos presentes recebidos formalmente, que poderão ser incorporados ao patrimônio da Assembleia ou transferidos ao Serviço Social Autônomo – Servas.
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