Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Anexo do Decreto NE nº 596, de 11 de setembro de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação e pavimentação da Rodovia LMG-760/MG-320 – trecho: Entrº BR/262 – Entrº São José do Goiabal – Cava Grande, nos Municípios de São Domingos do Prata, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep – Intermunicipal de Jaguaraçu, Marliéria e Timóteo, com sede no Município de Timóteo.
Regulamenta a Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica e dá outras providências.
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-320 QUE LIGA A BR-381, NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO DIAS, AO PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE, NO MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA LMG-760/MG-320 – TRECHO: ENTRº BR/262 – ENTRº SÃO JOSÉ DO GOIABAL – CAVA GRANDE, NOS MUNICÍPIOS DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, SÃO JOSÉ DO GOIABAL, DIONÍSIO E MARLIÉRIA, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS A MELHORIAS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL TRECHO: MARLIÉRIA - PARQUE FLORESTAL DO RIO DOCE, COM EXTENSÃO TOTAL DE 15.900M, NO MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.

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  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: