Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e altera a Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.
Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Defensoria Pública e altera a Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, que institui as carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública e dá outras providências.
Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica e dá outras providências.
Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e dá outras providências
Cria e extingue cargos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, altera a Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
REUNE AS ESCOLAS PRIMÁRIAS ANEXAS Á ESCOLA POPULAR DOM BOSCO, NA VILA PARQUE INDUSTRIAL, MUNICÍPIO DE CONTAGEM E CRIA UMA FUNÇÃO ISOLADA DE SERVENTE ESCOLAR.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: