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Lei nº 22.098, de 04/05/2016

Dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3230/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/05/2016 Pág. 1 Col. 2

Resumo Art. 1º – Critérios, Facultatividade, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Efeito, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico Odontológica, Assistência Médico Social, Ex-Servidor, Desligamento, Administração Estadual, Cumprimento, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal (STF), Inconstitucionalidade, Dispositivos, Lei Complementar Estadual. Art. 2° – Prazo Máximo, Ex-Servidor, Formalização, Opção, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). Art. 3° – Critérios, Forma, Cálculo, Contribuição, Ex-Servidor, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Custeio, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico Odontológica, Assistência Médico Social, Beneficiário, Titular, Dependente. Art. 4º – Prazo Determinado, Encerramento, Ex-Servidor, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). Art. 5º – Inaplicabilidade, Ex-Servidor, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Vinculação, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Hipótese, Retorno, Ingresso, Cargo Público, Administração Estadual, Efeito, Aprovação, Concurso Público, Designação, Indicação. Art. 6º – Aplicabilidade, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Criação, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social, Servidor Público Estadual, Referência, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico Odontológica, Assistência Médico Social, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Ex-Servidor. Art. 7º – Vetado. Art. 8º - Alteração, Lei Estadual, Criação, Estruturação, Carreira, Grupo de Atividades de Educação Básica, Executivo, Referência, Critérios, Avaliação, Candidato, Aprovação, Concurso Público. Art. 9º - Critérios, Garantia, Servidor, Ocupante, Função Pública, Reintegração, Enquadramento, Quadro de Funções Públicas de Atividades de Ciência e Tecnologia, Composição, Unificação, Quadro de Pessoal, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (CETEC), Fundação João Pinheiro (FJP), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
Assunto Geral Administração Estadual, Pessoal.

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