Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tema: Políticas públicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias - desafios e perspectivas para a promoção do seu desenvolvimento pessoal, inclusão social e cidadania
Objetivo geral
Monitorar as políticas, os programas e as ações voltadas para as pessoas com TEA e suas famílias, no âmbito
do Estado, visando à promoção do seu desenvolvimento pessoal, inclusão social e cidadania.
- Monitorar os programas e as ações para as pessoas com TEA desenvolvidas pelas políticas públicas de saúde, de educação, de assistência social, de trabalho e emprego, entre outras, visando à garantia da atenção qualificada, integral e adequada às diferentes etapas do ciclo de vida dessas pessoas, com ênfase nos seguintes temas:
- atenção integral no Sistema Único de Saúde para pessoas com TEA, desde o diagnóstico precoce, desafios do diagnóstico tardio, e acesso ao tratamento adequado, aos serviços especializados e às ações de habilitação e reabilitação;
- acessibilidade e inclusão para uma educação de qualidade para os estudantes com TEA na rede estadual de ensino pública e privada;
- inclusão e acessibilidade no mercado de trabalho para pessoas com TEA;
- promoção do acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais pelas pessoas com TEA no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, visando ao fortalecimento da capacidade protetiva das famílias, à promoção da convivência familiar e comunitária e ao acesso à renda;
- ações de treinamento e de capacitação realizadas pelo Estado para os agentes públicos sobre o atendimento e a abordagem de pessoas com TEA, visando garantir o atendimento às suas especificidades e a promoção de acessibilidade e da inclusão social.
- Monitorar a implementação da Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado
- Analisar e sistematizar dados sobre a prevalência do TEA no Brasil, bem como sobre as características das pessoas com TEA e de suas famílias, com ênfase nos dados específicos coletados pelo Censo Demográfico 2022 pelo IBGE
- Monitorar a implementação da Lei 24.547, de 2023, que alterou a Lei 13.641, de 2000, para incluir o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro do autismo no censo da pessoa com deficiência no estado
- Monitorar a adoção das medidas de competência do Estado para a implementação da Lei Federal 14.992, de 2024, que altera a Lei 13.667, de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho
- Debater com gestores estaduais, especialistas da área e representantes da sociedade civil as estratégias para promover a proteção social, o bem-estar e a valorização das mães atípicas e outros cuidadores das pessoas com TEA
A comissão implementa ações previstas no plano de trabalho, que orientam a fiscalização e o acompanhamento do tema escolhido.
Eventos
Reunião Extraordinária de 25/09/2025, às 10:30 - Realizada
Finalidade: Debater as negativas de matrícula para crianças com transtorno do espectro autista - TEA - nas escolas e os desafios da educação inclusiva em Minas Gerais.
Saiba maisReunião Especial de 31/03/2025, às 09:00 - Realizada
Finalidade: Debater os desafios enfrentados pelas pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado.
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Informação 14253/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à presidente do Conselho Municipal de Educação - CME - de Belo Horizonte pedido de informações sobre o número de casos de negativa de matrícula ou dificultação do acesso à educação para crianças com transtorno do espectro autista – TEA – registrados ou acompanhados por esse conselho nos últimos cinco anos; sobre a existência de registros ou relatórios periódicos relativos a barreiras enfrentadas por crianças com TEA nas escolas municipais, encaminhando-se a esta Casa cópia desses documentos ou resumo de seu teor; sobre as ações desse conselho perante as escolas e as secretarias municipais de educação, em favor de crianças com TEA e seus familiares; sobre as eventuais parcerias com escolas, com a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, com o Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – ou com a sociedade civil para garantir o direito à matrícula e educação inclusiva a crianças com TEA; sobre a frequência, a abrangência e os resultados dos monitoramentos ou avaliações desse conselho relativamente às políticas públicas municipais voltadas à educação inclusiva; sobre os principais desafios identificados por esse conselho para assegurar a inclusão escolar de crianças com TEA, abrangendo formação de professores, infraestrutura e recursos pedagógicos; e sobre a existência de canais de denúncia ou orientação mantidos por esse conselho para que famílias possam relatar casos de negativa de matrícula ou discriminação escolar, apresentando-se os dados sobre o número de atendimentos e resultados.
Ofício 2743/2025, expedido em 09/10/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 14251/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária municipal de Educação de Belo Horizonte pedido de informações sobre as políticas municipais de incentivo e fiscalização da inclusão de crianças com deficiência em escolas privadas; os mecanismos de acomodação escolar e recursos de acessibilidade e apoio pedagógico disponíveis nas escolas municipais para atender crianças com transtorno do espectro autista – TEA; as medidas ou os termos de ajustamento de conduta – TACs – implementados para assegurar o direito à matrícula e à educação inclusiva de crianças com TEA nas escolas municipais; os programas de capacitação de professores e funcionários para atendimento de alunos com TEA, detalhando-se sua abrangência, periodicidade e o número de profissionais capacitados; monitoramento periódico, se existente, do cumprimento da legislação sobre educação inclusiva, especialmente em relação a crianças com TEA, detalhando-se os resultados desses monitoramentos; a quantidade de crianças com TEA para as quais foram solicitadas matrícula nas escolas municipais de Belo Horizonte, agrupadas por bairro de residência do aluno, nos últimos cinco anos, o número de pedidos de matrícula que foram indeferidos ou negados, ou cuja resposta, mesmo afirmativa, atrasou; os principais motivos registrados para negativas de matrícula ou impedimento de acesso à educação inclusiva nas escolas municipais; as medidas adotadas pela secretaria em relação a denúncias de práticas discriminatórias em relação às crianças com deficiência; procedimento padronizado, se existente, para matrícula de crianças com TEA nas escolas municipais, encaminhando-se a esta Casa, em caso afirmativo, cópia do protocolo e detalhamento de sua aplicação.
Ofício 2742/2025, expedido em 09/10/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Informação 14249/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – Sinepe-MG – pedido de informações sobre a quantidade de instituições de ensino particular, filiadas à entidade, que oferecem matrícula para crianças com deficiência, especialmente com transtorno do espectro autista – TEA –, em Belo Horizonte e no restante do Estado; sobre a existência de orientação ou normativa interna desse sindicato relativa à presença de profissionais de apoio individual durante o período escolar; sobre as medidas adotadas por esse sindicato para coibir práticas discriminatórias no processo de matrícula e na permanência de alunos com deficiência nas escolas a ele filiadas; e sobre o eventual registro, nos últimos cinco anos, de denúncias ou reclamações de recusa de matrícula ou de barreiras à inclusão, indicando-se as providências adotadas em relação a essas denúncias e reclamações.
Ofício 2741/2025, expedido em 09/10/2025
Órgão: Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais
Recebido em: 04/12/2025
Em 24/11/2025, o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SinepeMG) informou que em sua base territorial existem aproximadamente 2.500 instituições educacionais que atendem às etapas da educação básica até o ensino superior, educação técnica profissionalizante, além de outros cursos preparatórios ou de qualificação profissional. O sindicado destacou que não tem conhecimento de nenhuma escola do ensino regular que não oferte ou aceite matrículas de estudantes com transtorno do espectro autista ou outras deficiências. Ressaltou ainda que as instituições escolares têm pleno conhecimento sobre sua obrigação de disponibilizar profissional de apoio escolar aos estudantes que necessitam desse apoio. Informou tmbém que a presença de acompanhante individual ou atendente pessoal deve ser avaliada com o máximo critério didático-pedagógico. No que se refere ao recebimento de denúncias ou reclamações contra instituições educacionais, o SinepeMG informa não possuir competência para essa finalidade. Entretanto, atua sob demanda das próprias instituições, ofertando palestras, oficinas, cursos e treinamentos sobre educação inclusiva, bem como orientações jurídico-legais acerca da prevenção e eliminação de casos de recusa de matrícula de estudantes com deficiência. Por fim, o SinepeMG informou que Minas Gerais conta com outras cinco entidades sindicais intermunicipais.
Requerimento de Providência 14248/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – pedido de providências para que avalie, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência – CAO-IPCD –, a abertura de procedimento investigativo a fim de apurar práticas de recusa de matrícula ou criação de barreiras à inclusão de crianças com deficiência em escolas particulares de Belo Horizonte.
Saiba maisRequerimento de Informação 11335/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a situação da implementação da Lei nº 25.038, de 2024, que institui a política estadual de trabalho com apoio para pessoas com deficiência.
Ofício 214/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 29/10/2025
Em 24/10/2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - informou que, por meio da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e do Trabalho, já desenvolve iniciativas que estão em consonância com a Lei 25.038/2024: - Sistema Nacional de Emprego - SINE: ferramenta essencial na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio de intermediação de mão de obra; - Portal de Intermediação de Vagas: está em desenvolvimento uma plataforma digital gratuita e acessível para empresas e candidatos se cadastrarem, ampliando a inclusão, reduzindo os deslocamentos e agilizando as contratações; - Assessoramento de Empregadores: promoção de ações de qualificação para preparar os empregadores e profissionais de RH a acolher e acompanhar trabalhadores com deficiência; - Minas Forma: um programa de qualificação profissional da Sedese que disponibiliza 10% das vagas para pessoas com deficiência. Por fim, a Sedese destaca que está estruturando novas ações, em articulação às iniciativas já existentes, e que sua execução estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Requerimento de Informação 11334/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a adoção das medidas de competência do Estado para a implementação da Lei Federal nº 14.992, de 2024, que altera a Lei Federal nº 13.667, de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
Ofício 213/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 29/10/2025
Em 24/10/2025 a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -informou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador é responsável por estabelecer as normas e diretrizes para as políticas de trabalho e emprego em âmbito nacional e que cabe primeiramente ao Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecer as diretrizes necessárias para a operacionalização da Lei Federal 14.992/2024. A Sedese também ressaltou que o Estado tem desenvolvido ações alinhadas aos objetivos da referida lei, voltadas à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por meio da Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda, são promovidos feirões de emprego exclusivos para pessoas com deficiência, eventos de capacitação de empregadores, a reserva de 10% das vagas em programas de qualificação profissional e a criação de um portal de intermediação de vagas com recursos de acessibilidade.
Requerimento de Informação 11332/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a implementação da Lei nº 24.547, de 2023, que alterou a Lei nº 13.641, de 2000, para incluir o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro do autismo - TEA - no censo da pessoa com deficiência no Estado.
Ofício 212/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 29/10/2025
Em 24/10/2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - informou que o censo da pessoa com deficiência no Estado não foi regulamentado. Portanto, o previsto na Lei 13.641/2000 ainda não foi atribuído a nenhum órgão. A Sedese esclareceu ainda que os dados relacionados à emissão da Carteira de identificação das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) podem contribuir para o levantamento do número de pessoas com TEA no Estado. Do início da emissão das carteiras até 30/9/2025 foram emitidas 51.562 Cipteas, em 819 municípios mineiros.
Requerimento de Informação 10718/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a oferta de transporte escolar para conduzir os estudantes com deficiência para as salas de recursos, indicando-se o quantitativo de transporte escolar disponibilizado pelo Estado para esse fim.
Ofício 206/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 05/11/2025
Em 31/10/2025 a Secretaria de Estado de Educação - SEE - informou que a oferta de transporte escolar é normatizada pela Lei 21.777/2015, a qual institui o Programa Estadual de Transporte Escolar. Este objetiva a transferência de recursos financeiros de forma direta aos municípios que realizam o transporte escolar dos alunos da zona rural. Em regime de cooperação, a SEE realiza a transferência de recursos financeiros aos municípios. A SEE informou também que as Salas de Atendimento Educacional Especializado funcionam em unidades distribuídas por todo o Estado, fornecendo alimentação e materiais pedagógicos adequados, conciliados com terapias e tratamentos de saúde. Por fim, a SEE informou que os repasses estaduais são destinados à administração das prefeituras para o atendimento aos alunos da rede residentes na zona rural, bem como às caixas escolares, para a contratação direta de prestadores de serviço adequados às necessidades especiais dos alunos urbanos com mobilidade reduzida. Para os demais estudantes, é recomendada a utilização do Passe-Livre ou do Passe-Estudantil, conforme a legislação municipal.
Requerimento de Informação 10717/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a atuação dos centros de referência em educação especial inclusiva - Creis -, consubstanciadas em documento em que se especifiquem o número desses centros em funcionamento em cada regional do Estado, as atividades desenvolvidas por eles e o número de profissionais formados desde a sua implementação, por regional; e no cronograma de formação dos Creis e das superintendências regionais de ensino - SREs - para o ano de 2025.
Ofício 205/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 05/11/2025
Em 31/10/2025 a Secretaria de Estado de Educação - SEE - informou que há 47 Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva - Creis -, sendo uma unidade por Superintendência Regional de Ensino - SRE. A SEE informou que os Creis oferecem suporte técnico e pedagógico especializado à Educação Especial Inclusiva nas 47 SREs, com as seguintes atribuições: capacitação continuada aos profissionais da educação para atendimento adequado aos estudantes da educação inclusiva; orientar as escolas no atendimento adequado a esses estudantes; auxiliar as escolas na produção de materiais didáticos acessíveis; orientar as escolas e a equipe pedagógica na adaptação dos espaços escolares e recursos de acessibilidade; desenvolver ações que estimulem a produção, o uso de tecnologias assistivas e eliminar as barreiras atitudinais na comunidade escolar. A SEE informou que o número de profissionais da educação formados desde de a implementação dos Creis foi de 60.241, detalhando em tabela anexa a quantidade de profissionais capacitados por regional do Estado. Por fim, a SEE informou que o cronograma de atividades formativas dos Creis para 2025 foi construído por cada unidade, de acordo com a demanda da Regional.
Requerimento de Informação 10715/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre o número de atendimentos realizados por mês, em 2024 e 2025, pelos serviços especializados de reabilitação da deficiência intelectual – Serdi – no Estado.
Ofício 204/2025, expedido em 24/09/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 29/10/2025
Em 24/10/2025, a Secretaria de Estado de Saúde encaminhou planilha com os dados referentes ao número de atendimento, por mês, de janeiro/2024 a agosto/2025, realizados pelos Serviços Especializados em Reabilitação da Deficiência Intelectual. A Secretaria, no entanto, fez uma ressalva de que os registros dos períodos anteriores a setembro/2024 podem não retratar a realidade em razão da ausência de padronização e da falta de obrigatoriedade no envio das informações até a publicação da Deliberação CIB-SUS/MG n.º 4.868/2024 que estabeleceu novas diretrizes e regras para o registro e a transmissão de dados.
Requerimento de Informação 10540/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a infraestrutura e o financiamento das escolas especiais do Estado, consubstanciadas em relatório detalhado sobre o assunto, com ênfase na contratação de professores de apoio e de equipe multiprofissional, na regulamentação do cargo de vice-diretor e na possibilidade de implementação de ensino integral nessas escolas.
Ofício 1236/2025, expedido em 28/05/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 01/07/2025
Em 27/6/2025, a Secretaria de Estado de Educação - SEE - informou o seguinte: - Há 23 escolas especiais distribuídas em diversos municípios do Estado que receberam investimentos para obras e melhorias estruturais; - Anualmente, a Diretoria de Obras da SEE realiza o diagnóstico das condições dessas escolas e prioriza intervenções em parceria com as Superintendências Regionais de Ensino - SRE -, com foco na acessibilidade, na segurança e no bem-estar dos alunos e dos professores; - A SEE incluiu em sua resposta tabela em que constam os recursos repassados para leitura e escrita, melhorias estruturais e incentivo ao esporte em cada escola especial do Estado; - Ressaltou que todas as escolas especiais receberam recursos do Programa Estadual de Melhoria e Investimento no Ensino Público - Promiep -, destinados ao projeto leitura e escrita e ao incentivo ao esporte. Seis escolas foram contempladas com recursos para revitalização da sala de recursos multifuncionais; - A respeito da implementação do ensino integral, a SEE apontou que todas as solicitações encaminhadas pelas unidades escolares devem ser analisadas individualmente, considerando as especificidades dos estudantes atendidos; - Quanto ao questionamento sobre a regulamentação da função de vice-diretor, a SEE destacou que a lotação do quadro de pessoal das unidades de ensino na rede estadual é regida pela Resolução SEE nº 5.085, de 2024. Porém, não há quantitativo de matrículas e/ou turnos de funcionamento suficientes para a designação de vice-diretor na maioria das escolas especiais. Apenas a Escola Estadual de Educação Especial Francisco Sales, em Belo Horizonte, atende aos critérios de lotação da função de vice-diretor. Para as demais escolas, há autorização para contratação de um Especialista em Educação Básica - EBB - além do parâmetro estabelecido na Resolução do Quadro de Pessoal; - A contratação de professor de apoio segue o disposto na Resolução SEE nº 4.256/2020, que além de definir que o atendimento educacional especializado será realizado por profissionais qualificados, prevê a atuação de equipes multiprofissionais nas escolas especiais. Profissionais que compõem a equipe multiprofissional são contratados considerando as demandas de cada instituição; - A contratação de professores de apoio à comunicação, linguagem e tecnologias assistivas - ACLTA - não é feita para atuação exclusive em escolas especiais, de modo que os professores de educação básica contratados para atuar como ACLTA devem estar classificados em listagem única por SRE, de acordo com a habilitação, a escolaridade e a formação exigida.
Requerimento de Informação 11333/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – no Rio de Janeiro pedido de informações sobre a disponibilização dos dados específicos sobre o tema “Pessoa com deficiência e autismo” do Censo Demográfico 2022, prevista para 2025.
Ofício 1138/2025, expedido em 21/05/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 10721/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para a ampliação e o fortalecimento dos Centros Especializados em Reabilitação - CER - no Estado.
Ofício 810/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 22/05/2025
Em 17/6/2025, a Secretaria de Estado da Saúde - SES - informou que tem investido em ações para o fortalecimento dos Centros de Especializados em Reabilitação - CER -, por meio da execução dos recursos orçamentários previstos na legislação vigente. Ressalta ainda que, nos casos em que o município não dispõe de serviços de reabilitação em seu território, cabe-lhe pactuar o fluxo de referência, seja em nível microrregional ou macrorregional, de forma a garantir o acesso da população aos serviços especializados. A Secretaria informa, ainda, que os repasses destinados aos CER somam o valor anual de R$ 99.972.000,00, distribuídos em 12 parcelas fixas. Adicionalmente, os serviços podem pleitear um acréscimo de até 20% desse valor para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Outros investimentos voltados a modalidades complementares de reabilitação também foram apresentados na resposta. Para o financiamento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME -, foi destinado o valor de R$ 45.185.742,00. No caso das OPME voltadas à área oftalmológica, o orçamento específico é de R$ 4.954.940,28. A Política Continuada da Linha de Cuidado Auditiva conta com o montante de R$33.609.112,18. Por fim, foi destinado o valor de R$300.000,00 para a implementação do Parque Multissensorial. O órgão concluiu afirmando que a SES já vem realizando ações para o fortalecimento dos CER no Estado por meio da execução do orçamento previsto para 2025.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 17/06/2025
Requerimento de Providência 10720/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para implementação dos Centros de Referência Regionalizados de Atendimento Integrado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, priorizando a instituição de pelo menos um centro em cada microrregião do Estado.
Ofício 810/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 22/05/2025
Em 17/6/2025, foi recebido o ofício da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, por meio do qual o órgão informou que, no momento, não é possível implementar um Centro Especializado em Reabilitação - CER - em cada microrregião do Estado. A impossibilidade decorre de limitações relacionadas ao financiamento disponível, à escassez de profissionais especializados e à necessidade de cumprimento das diretrizes nacionais que regulam a política de reabilitação. A SES explicou, ainda, que atualmente há 155 Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual em funcionamento no Estado, bem como 31 CER com habilitação específica para a reabilitação em deficiência intelectual, incluindo o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 17/06/2025
Requerimento de Providência 10719/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a ampliação e o fortalecimento das ações de formação continuada destinadas aos profissionais da rede estadual de ensino com vistas a atuarem na inclusão e no desenvolvimento das crianças e adolescentes com deficiência, notadamente as crianças e os adolescentes com transtorno do espectro autista.
Ofício 800/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 22/05/2025
Em 21/5/25, a Secretaria de Estado de Educação informou que o Curso de Formação Continuada em Educação Inclusiva se encontra em fase de implementação. Informou, ainda, que existe a previsão de elaboração de um curso específico sobre Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade.
Requerimento de Providência 10716/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg -, à Universidade Estadual de Montes Claros - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro - Unimontes - e à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a criação de curso de terapia ocupacional e ampliação de vagas em outros cursos que formem profissionais que atuam no atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
Ofício 796/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Universidade do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 13/05/2025
Em 20/5/25, a Universidade do Estado de Minas Gerais informou que dará continuidade à demanda sobre a oferta de cursos de graduação e especialização em Terapia Ocupacional. A UEMG apresentou também documento com os trâmites necessários para a criação de cursos no âmbito da Universidade. Além disso, a Universidade solicitou que a Almg e o Governo do Estado envidem esforços em favor da UEMG para consolidação dos cursos de graduação e pós-graduação e para ampliação e sustentabilidade da instituição.
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 14/05/2025
Em 13/5/25, a Secretaria de Estado da Educação apresentou o regulamento da educação superior (Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 482/2021) em que consta, entre outras determinações, que o curso deve constar em sua estrutura de um Núcleo Docente Estruturante e um Projeto Pedagógico do Curso e que as universidades, no gozo de sua autonomia, podem criar cursos superiores sem prévia autorização. A Secretaria apresentou também Resolução COEPE UEMG nº 236/2019, que estabelece as normas gerais da pós-graduação da UEMG e informou que a universidade dará continuidade à demanda sobre a oferta de cursos de graduação e especialização em Terapia Ocupacional. A Secretaria informou ainda que a Unimontes está impossibilitada temporariamente de expandir cursos devido às restrições orçamentárias e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange à contratação de novos docentes.
Órgão: Universidade Estadual de Montes Claros
Recebido em: 03/06/2025
Requerimento de Providência 10714/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para adequar o valor das indicações de emendas parlamentares destinadas à instalação de parques e salas multissensoriais com vistas a otimizar o tratamento de pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem em todo o Estado.
Ofício 810/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 22/05/2025
Em 24/6/2025, a Secretaria de Estado de Saúde - SES -, informou que os valores fixados para as indicações parlamentares decorrem de um estudo técnico prévio, com pesquisa dos preços dos equipamentos que compõe o Parque Multissensorial. A SES afirmou que a lista de equipamentos não é considerada taxativa, admitindo a inclusão de outros itens que atendam a finalidade. Por fim, a SES destacou que estão abertos para ánalise de eventuais propostas de revisão de valores, desde que acompanhadas de estudos técnicos que justifiquem a alteração.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 24/06/2025
Requerimento de Providência 10712/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação – MEC – e à Comissão Nacional de Residência Médica pedido de providências para averiguação sobre os procedimentos adotados pelo Programa de Residência Médica do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais – HPM-MG – que levaram ao desligamento do Sr. Hallef Prata Borges Abi Habib, residente aprovado no concurso regido pelo Edital nº 3/2023 do Exame Nacional de Residência – Enare – para uma vaga de residência em clínica médica destinada a pessoa com deficiência.
Ofício 825/2025, expedido em 16/04/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 10591/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde – MS – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para a implementação do serviço de avaliação neuropsicológica no Sistema Único de Saúde – SUS –, a qualificação do modelo de atenção à saúde e a sua adaptação ao novo contexto de atendimento clínico possibilitado pela neuropsicologia, com o objetivo de promover o acesso das pessoas com deficiência, com transtornos do neurodesenvolvimento, com transtornos psiquiátricos, com dificuldades de aprendizagem e com declínios neurocognitivos ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado, contribuindo ainda para potencializar sua inclusão e seu desenvolvimento na educação.
Ofício 822/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 20/05/2025
A Secretaria de Estado de Saúde - SES - informou que os Serviços Especializados em Reabilitação Intelectual - Serdi - têm a finalidade de atender a pessoa com deficiência intelectual e autismo. O Programa de Intervenção Precoce Avançada - Pipa - é outra iniciativa pensada para identificar os neonatos de risco, a fim de iniciar a intervenção precoce e minimizar eventuais agravos. Ressaltou que o orçamento da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras - Caspd - segue o fluxo padrão dos instrumentos de gestão e orçamentários, como o Plano Plurianual de Gestão - PPAG -, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Com isso, os seus recursos foram destinados aos programas da ação 4129 Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência. Destacou que cabe à área da pessoa com deficiência de Minas Gerais executar o orçamento previsto na legislação para o exercício de 2025.
Requerimento de Providência 10542/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que elabore um plano de investimentos destinado à implementação de melhorias estruturais e pedagógicas nas escolas especiais do Estado.
Ofício 617/2025, expedido em 01/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 03/06/2025
No dia 19/5/25, a Secretaria de Estado de Educação informou que fornece às 23 escolas especiais da rede estadual recursos para obras, aquisições e outras melhorias estruturais, conforme informações da tabela disponibilizada no ofício de resposta a este requerimento. Ademais, conta com um monitoramento técnico-pedagógico, com capacitação das equipes escolares quando necessário, e diagnósticos das condições estruturais das escolas estaduais, incluindo as unidades especiais.
Requerimento de Providência 10539/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja ampliado o investimento na contratação de professores de apoio, com a finalidade de atender à atual demanda por esses profissionais.
Ofício 617/2025, expedido em 01/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 27/05/2025
A Secretaria de Estado de Educação - SEE - informou que os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista - TEA - e altas habilidades/superdotação têm direito a matrícula em escolas próximas de suas residências, acesso a espaços comuns de aprendizado e ao atendimento educacional especializado - AEE -, assim como à continuidade e conclusão dos estudos nos níveis mais elevados. O AEE, por sua vez, é disponibilizado como complementação ou suplementação no contraturno e conforme o caso individual. Ressaltou que, segundo o Manual de Atuação do Ministério Público e o Enunciado nº 22/2022 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, a disponibilização de profissional de apoio deve ocorrer apenas quando identificada a necessidade, mediante estudo do caso e elaboração de plano individual de atendimento. Por fim, destacou que o Estado de Minas Gerais homologou o Regime de Recuperação Fiscal que estabeleceu vedações e limitações para o provimento de pessoal, a fim de garantir a recuperação do equilíbrio fiscal do Estado. Assim, em consonância com as normas vigentes e as limitações orçamentárias, não é viável a ampliação do quadro de pessoal no momento. Apesar disso, a SEE reforçou seu compromisso com a continuidade de ações que tornem as escolas da rede estadual de ensino mais acolhedoras, com vistas à eliminação de barreiras para a aprendizagem e com garantia de um ambiente educativo e inclusivo para todos os estudantes.