Luzia Ferreira opinou pela aprovação do projeto e não propôs alterações em relação ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno

Projeto de preservação de gametas segue para Plenário

A proposição beneficia pessoa em tratamento de câncer submetida a técnicas que levam à infertilidade.

13/12/2012 - 16:50

Já está pronto para a análise final do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 2.811/12, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que assegura o acesso às técnicas de preservação de gametas a pacientes em tratamento de câncer no Estado. A Comissão de Saúde aprovou parecer de 2º turno da proposição na tarde desta quinta-feira (13/12/12). A relatora, deputada Luzia Ferreira (PPS), opinou pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário).

O PL beneficia todo cidadão em idade reprodutiva submetido a tratamento de câncer, em Minas Gerais, que implique em sua esterilidade. O texto garante o acesso às técnicas para a preservação, conservação, distribuição e transferência dos gametas, que serão utilizados em tratamento para a reprodução humana assistida, na rede pública de saúde do Estado.

O paciente que receber o diagnóstico de câncer e tiver prescrito o tratamento por meio de cirurgia, quimioterapia e radioterapia que implique infertilidade terá prioridade na coleta de seus gametas para preservação. Pela norma, também será assegurado todo o tratamento de reprodução humana assistida.

A proposição deixa claro que o consentimento do beneficiário deverá ser formalizado por documento que contenha a indicação médica para a utilização das técnicas de tratamento oncológico consideradas infertilizantes e os aspectos técnicos e as implicações médicas das diferentes fases das modalidades de reprodução humana assistida disponíveis. O projeto veda essa manifestação da vontade por meio de procurador.

Por fim, o projeto remete ao Poder Executivo a regulamentação da lei inclusive quanto à fixação das normas especificadoras dos requisitos a serem preenchidos pelos usuários para a execução de cada técnica de reprodução humana assistida.

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